1ª Vara do Trabalho de Guarapuava |
Existencia de interesse integrado entre sociedades, paragrafos 2° e 3° do art. 2° da CLT - Inclusão de outra Sociedade no Polo Passivo |
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Laranjeiras do Sul/Pr. |
Ação Previdenciaria |
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Laranjeiras do Sul/Pr. |
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. |
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Laranjeiras do Sul/Pr. |
Prescrição Somente Após Ciência Inequivoca |
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Laranjeiras do Sul/Pr. |
Prescrição Somente Após Ciência Inequivoca da Incapacidade e da Juntada aos Autos do Laudo Pericial Judicial |
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Laranjeiras do Sul/Pr. |
Ação Declaratória e Indenização Por Dano Moral Telefonia |
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Larajeiras do Sul - PR. |
Justiça Gratuita. Empresário Individual. Pessoa Física |
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Laranjeiras do Sul/Pr. |
"Responsabilidade Objetiva. Danos Materiais e Morais". |
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Laranjeiras do Sul/Pr. |
"DOENÇA OCUPACIONAL - CONCAUSA". |
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Telêmaco Borba/PR |
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO |
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Santo Angelo/RS |
ADICIONAL DE TRANSFERENCIA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE |
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Laranjeiras do Sul |
"BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO REESTABLECIMENTO". |
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Laranjeiras do Sul |
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. |
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Laranjeiras do Sul/PR |
Acórdão - honorarios sucumbenciais por meio da requesição de pequeno valor nos processos contra a fazenda publica |
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Telêmaco Borba/PR |
DOENÇA OCUPACIONAL - PERDA AUDITIVA |
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Curitiba/PR |
ACIDENTE DE TRABALHO - ESCADA CARACOL |
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Guarapuava/PR |
ACIDENTE DE TRABALHO - PERDA DA VISÃO |
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Carazinho/RS |
ACIDENTE DE TRABALHO - FALHA DE SEGURANÇA |
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Santo Angelo/RS |
ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS |
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Cascavel/PR |
ACIDENTE DE TRABALHO - SERRARIA |
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Curitiba/PR |
ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO MARIDO |
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Florianópolis/SC |
DANOS MORAIS - ABORDAGEM POLICIAL |
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Sapezal/MT |
ACIDENTE DE TRABALHO - TRABALHO EM ALTURA / CADEIRANTE |
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Araucária/PR |
ACIDENTE DE TRABALHO - PULMÃO |
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Lagoa Vermelha/SC |
ACIDENTE DO TRABALHO - ATIVIDADE DE DESMONTE DE ROCHA |
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Guarapuava/PR |
ACIDENTE DE TRABALHO - PERDA DE MEMBRO |
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Curitiba/PR |
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS |
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